RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 313, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
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Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Frutal.
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando,
- a Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física e dá outras providências;
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
- a Resolução CONUN/UEMG nº 280, de 18 de junho de 2013, que institui as Diretrizes para Criação de Cursos Novos de graduação na Universidade do Estado de Minas Gerais;
- O Estatuto e o Regimento da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Ata da reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão realizada em 29 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Frutal, competindo ao Conselho Universitário a respectiva autorização de funcionamento.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Frutal apresenta carga horária total de 3.510 (três mil e quinhentas e dez) para a integralização de cada modalidade de formação e permanecerá disponível para livre consulta n página oficial da UEMG na internet.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de de 2021
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão