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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 320 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021: Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Passos

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 320 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

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    Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Passos

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;

    - o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; 

    - o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 29 de julho de 2021;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Passos. 

    Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem: 

    I - regime de matrícula por disciplina;

    II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de rendimento escolar;

    III - possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade à distância;

    IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;

    V - cômputo de carga horária de atividades de extensão;

    VI - carga horária total de 3.060( três mil cento e setenta) horas, distribuídas em:

    a) 2.280 (dois mil duzentos e oitenta) horas de disciplinas obrigatórias;

    b) 60 (sessenta) horas de disciplinas optativas;

    c) 60 (sessenta) horas de disciplinas eletivas;

    d) 105 (cento e cinco) horas de Atividades Complementares;

    e) 315 (trezentos e quinze) horas de Atividades de Extensão;

    f) 120 (cento e vinte) horas de Estágio Curricular Supervisionado;

    g) 120 (cento e vinte) horas de Trabalho de Conclusão de curso.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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