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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 321, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021: Aprova a composição dos Colegiados dos cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Minas e Enge

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 321, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

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     Aprova a composição dos Colegiados dos cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Metalúrgica,

    Engenharia de Minas e Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica da UEMG em João Monlevade

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação realizada na reunião de 27 de outubro de 2021,

    RESOLVE:

    Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Minas e Engenharia Mecânica da Unidade Acadêmica da UEMG em João Monlevade, observadas as seguintes disposições:

    I-  O Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;

    b)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    c)  1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;

    d)  7 representante do corpo docente;

    e)  2 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    II – O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;

    b)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    c) 1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;

    d)  7 representantes do corpo docente;

    e)  2 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    III- O Colegiado do Curso de Engenharia Metalúrgica será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;

    b)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    c)  1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;

    d)  7 representantes do corpo docente;

    e)  2 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    IV- O Colegiado do Curso de Engenharia de Minas será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;

    b)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    c)  1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;

    d)  7 representantes do corpo docente;

    e)  2 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    V- O Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Geociências, Ciências Humanas e Linguagens;

    b)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas;

    c) 1 representante do Departamento de Engenharia Aplicada e Tecnologias Ambientais;

    d)  1 representante do corpo docente;

    e)  1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 

    Confira publicação no IOF

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