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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 322, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021: Aprova a composição dos Colegiados dos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Educação Física, Engenharia da Computação, Engenharia E

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 322, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

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     Aprova a composição dos Colegiados dos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Educação Física, Engenharia da Computação,

    Engenharia Elétrica, Pedagogia, Psicologia, Química, Sistema de Informação, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Gestão Ambiental,

    Tecnologia em Produção Sucroalcooleira da Unidade Acadêmica da UEMG em Ituiutaba

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação ocorrida em reunião de 27 de outubro de 2021,

    RESOLVE:

    Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Educação Física, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Pedagogia, Psicologia, Química, Sistema de Informação, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Produção Sucroalcooleira da Unidade Acadêmica da UEMG em Ituiutaba, observadas as seguintes disposições:

    I-  O Colegiado do Curso de Agronomia será composto por:

    a)  1 representante do Departamento Ciências Agrárias e Naturais;

    b) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem,

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    e) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    f) 8 representantes do corpo docente;

    g) 2 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    II – O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas será composto por:

    a)  1 representante do Departamento Ciências Agrárias e Naturais;

    b) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    e) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;

    f) 1 representante do corpo docente;

    g) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    III- O Colegiado do Curso de Direito será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    b) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    d) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;

    e) 9 representantes do corpo docente;

    f) 2 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    IV- O Colegiado do Curso de Educação Física será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    e) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    f) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;

    g) 2 representantes do corpo docente;

    h) 1 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    V- O Colegiado do Curso de Engenharia da Computação será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    e) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    f) 3 representantes do corpo docente;

    g) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    VI- O Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;

    c) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    d) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    e) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    f) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    g)  2 representantes do corpo docente;

    h) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    VII- O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    e)  2 representantes do corpo docente;

    f) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    VIII- O Colegiado do Curso de Psicologia será composto por:

    a) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    e) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;

    f)  3 representantes do corpo docente;

    g) 1 representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    IX- O Colegiado do Curso de Química será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    e) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    f)  1 representante do corpo docente;

    g) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    X- O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    e) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    f) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    g)  2 representantes do corpo docente;

    h) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    XI- O Colegiado do Curso de Tecnologia em Agronegócio será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    e) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    f) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    g)  2 representantes do corpo docente;

    h) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    XII- O Colegiado do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    e) 1 representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    f) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    g) 1 representante do Departamento de Saúde e Psicologia;

    h)  1 representante do corpo docente;

    i) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    XIII- O Colegiado do Curso de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira será composto por:

    a)  1 representante do Departamento de Ciências Exatas e da Terra;

    b) 1 representante do Departamento de Ciências Agrárias e Naturais;

    c) 1 representante do Departamento de Educação e Linguagem;

    d) 1 representante do Departamento de Engenharia e Sistemas;

    e)  1 representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais;

    f)  1 representante do corpo docente;

    g) 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 

    Confira publicação no IOF

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