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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 323, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021: Dispõe sobre a abordagem curricular de conteúdos transversais em Gestão e Inovação nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UEMG

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 323, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

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    Dispõe sobre a abordagem curricular de conteúdos transversais em Gestão e Inovação nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UEMG

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    O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, 

    -Considerando a importância atribuída pelas diretrizes curriculares nacionais;

    - Considerando a Lei Federal Nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

    - Considerando a Lei Federal N° 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

    - Considerando a Lei Estadual Nº 23.197/2018, que institui o Plano Estadual de Educação – PEE – para o período de 2018 a 2027 e dá outras providências;

    - Considerando a Resolução CNE/CP Nº 02/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);

    -Considerando a Lei Estadual Nº 17.348/2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado;

    -Considerando o Decreto Estadual 47.442/18, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências,

    RESOLVE

    Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a abordagem curricular de conteúdos transversais em Gestão e Inovação nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UEMG, conforme a natureza e objetivos da respectiva área de formação, tendo como fundamento a articulação entre a formação acadêmica e a prática social, com vistas à:

    I - Utilização de metodologias ativas e participativas nos cursos de graduação;

    II - Articulação do processo de formação tendo o trabalho como princípio educativo e ao processo investigativo como princípio pedagógico;

    III – Formação do futuro profissional para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar a implantação, a análise e avaliação de soluções demandadas pela vida cotidiana e pela sociedade;

    IV - Consideração da polissemia do conceito de empreendedorismo, com atenção para o empreendedorismo social, suas relações com as diversas tecnologias e saberes sociais.

    §1º Entende-se por inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social, que resulte em novos produtos, serviços ou processos os quais compreendam a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes, que resulte em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; 

    §2º Os conteúdos curriculares transversais devem ser abordados no elenco de componentes curriculares obrigatórios ou optativos dos Projetos Pedagógicos de Curso.

    Art. 2º A oferta dos componentes curriculares transversais em Gestão e Inovação deve estar em articulação com a realidade profissional na área da formação e de acordo com a realidade social de sua atuação, fundamentada em processos de investigação científica e na interlocução com diferentes áreas do conhecimento.

    Art. 3º A abordagem dos conteúdos curriculares transversais deve priorizar a participação ativa do estudante.

    Art. 4º Os cursos de graduação que ainda não incluem os componentes curriculares transversais em Gestão e Inovação em seus Projetos Pedagógicos de Curso, deverão oferecê-los no prazo de até um ano, a contar da data de publicação desta Resolução.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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