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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 349, DE 13 DE ABRIL DE 2022. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Divinópolis.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 349, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

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    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Divinópolis.

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    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,

    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Divinópolis.

    Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, e à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõem sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da UEMG.

    Art. 2º - O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Divinópolis permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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    Confira publicação no IOF

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