Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO COEPE/ UEMG Nº 356, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Passos.

    RESOLUÇÃO COEPE/ UEMG Nº 356, DE 25 DE ABRIL DE 2022

    3333

    Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Passos.

    3333

    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,

    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Passos.

    Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências, à Resolução CNE/CES nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências, e à Resolução COEPE/UEMG nº 287/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da UEMG.

    Art. 2º - O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito da Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2022.

    3333

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

    © 2024 UEMG