Regulamenta a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade do Estado de Minas Gerais
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 14 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Associações Atléticas Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo Único da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2023.
Thiago Torres Costa Pereira
Reitor em exercício
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ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 603, de 20 de setembro de 2023)
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º As Associações Atléticas Acadêmicas se constituem como associações civis sem fins lucrativos, de caráter desportivo e social, com propósitos educacionais, criadas, organizadas e geridas por discentes regularmente matriculados, sob a coordenação pedagógica de professores da UEMG.
Parágrafo único. As Associações Atléticas Acadêmicas representam atividade curricular não obrigatória de caráter complementar à formação discente e serão orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º Correspondem aos objetivos gerais das Associações Atléticas Acadêmicas da UEMG:
I- Promover, estimular e difundir democraticamente as práticas de qualidade de vida, promoção da saúde e integração comunitária por meio de práticas desportivas junto à comunidade acadêmica da UEMG e à sociedade em geral;
II- Desenvolver atividades desportivas, atividades de lazer, eventos culturais, sociais, científicos e demais ações de integração entre a Universidade e a sociedade;
III- Contribuir para o reconhecimento da Universidade e para sua integração na sociedade;
IV- Contribuir para o desenvolvimento de atividades de esporte universitário, segundo as diretrizes traçadas pela Política Nacional do Esporte, pela Federação Universitária Mineira de Esportes e pela Confederação Brasileira do Desporto Universitário;
V- Colaborar com as Unidades Acadêmicas na recepção e integração dos ingressantes e nas atividades e políticas de integração esportiva, sociocultural e acadêmica do corpo discente.
DA CRIAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO
Art. 3º As Associações Atléticas Acadêmicas serão criadas por iniciativa discente, sendo necessária a regularização como pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação, contendo os seguintes requisitos:
I- Registro do Estatuto perante o órgão competente;
II- Obtenção de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como todos os demais cadastros tributários a que por lei esteja obrigada, junto ao Estado de Minas Gerais ou ao Município sede da Unidade onde vá funcionar a Atlética;
III- Abertura de conta bancária em nome da Atlética.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelas Associações Atléticas Acadêmicas deverão ocorrer sob a coordenação pedagógica de um docente vinculado à Unidade Acadêmica que sediará a Atlética.
Parágrafo único. O professor que assumir a coordenação pedagógica da Associação Atlética Acadêmica deverá submeter o projeto de trabalho da Atlética à aprovação da Câmara Departamental à qual o professor coordenador da Atlética esteja vinculado.
Art. 5º Para a formalização da Associação Atlética Acadêmica na UEMG será necessário:
I - Registro dos atos constitutivos da Atlética perante o órgão competente;
II- Projeto de Trabalho;
III- Estatuto da Atlética;
IV- Aprovação do Projeto de Trabalho da Atlética pela Câmara Departamental.
Art. 6º O Projeto de Trabalho da Associação Atlética Acadêmica deverá contemplar:
I- Introdução;
II- Fundamentação da sua relevância para a formação discente;
III- Objetivos;
IV- Estrutura de funcionamento da Atlética;
V- Nome do professor coordenador;
VI- Especificação, se houver, de outros docentes ou servidores técnicos ou analistas universitários colaboradores da Atlética, e suas respectivas Unidades Acadêmicas;
VII- Atividades desportivas e de lazer a serem desenvolvidas pela Atlética;
VIII- Descrição dos meios de subsistência da Atlética.
Art. 7º O Projeto de Trabalho da Associação Atlética Acadêmica deverá ser submetido à aprovação da Câmara Departamental à qual o professor coordenador esteja vinculado.
Parágrafo Único. Após aprovada em reunião da Câmara Departamental a qual o professor coordenador estiver vinculado, a ata da reunião que aprovou o Projeto de Trabalho da Atlética será encaminhada, pelo chefe de departamento, à Coordenação de Extensão da Unidade Acadêmica, que emitirá um memorando de reconhecimento da criação da Atlética e o encaminhará, por meio de processo SEI, ao Conselho Departamental da Unidade e à Pró-reitoria de Extensão, para registro.
DA COMPOSIÇÃO E CATEGORIA DOS MEMBROS
Art. 8º As Associações Atléticas Acadêmicas serão compostas por um professor coordenador e, no mínimo, dez discentes.
Parágrafo único. A Atlética poderá contar, dentre seus membros efetivos, com técnicos ou analistas universitários da Unidade a qual será vinculada, além do professor coordenador.
Art. 9º As Associações Atléticas Acadêmicas poderão ter as seguintes categorias de integrantes:
I- Membros gestores: são os estudantes que desempenham ações executivas e administrativas essenciais ao funcionamento da Atlética, conforme o seu Estatuto;
II- Membros efetivos: são todos os membros que ingressaram na Atlética, por processo seletivo ou convite;
III- Professor coordenador.
Art. 10 Perde-se a condição de membro efetivo da Atlética:
I- Pela renúncia;
II- Pela conclusão do curso, abandono ou desligamento da Universidade;
III- Por decisão da maioria simples dos membros gestores, fundamentada na violação das disposições contidas no Estatuto da Atlética, resguardados os direitos de ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único. Em caso de saída do professor coordenador, esta deverá ser comunicada à diretoria da Atlética em prazo mínimo de sessenta dias.
Art. 11 Todos os membros terão um certificado de participação, expedido pelo secretário, contendo atividade e carga horária, conforme período de atuação na Atlética.
Art. 12 O limite máximo de faltas sem justificativas nas reuniões e atividades programadas é de três para os membros da Associação Atlética Acadêmica.
DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
Art. 13 O processo seletivo para entrada de estudantes consistirá de:
I- Edital de processo seletivo para ingresso de novos membros;
II- Convite a novos membros, aprovado pela Assembleia Geral da Associação Atlética Acadêmica.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 A Assembleia Geral será constituída por todos os membros da Associação Atlética Acadêmica e que estejam regulares com as determinações contidas no seu Estatuto.
Art.15 Compete à Assembleia Geral:
I- Eleger a diretoria;
II- Elaborar, modificar e aprovar o Estatuto da Atlética;
III- Aprovar o Projeto de Trabalho elaborado pela diretoria;
IV- Apreciar e deliberar sobre os fatos relacionados à diretoria e demais membros no que se refere aos assuntos da Atlética.
Art. 16 A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela diretoria da Atlética, por e-mail e divulgação pública, na Unidade Acadêmica a qual a Atlética estiver vinculada, pelo menos uma vez ao ano, com antecedência mínima de quinze dias corridos da sua realização.
Art. 17 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela diretoria da Atlética, por e-mail e divulgação pública, ou pela solicitação, à diretoria, de dois terços dos membros da Atlética, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sua realização.
Art. 18 Por ocasião de votação, cada membro terá direito a voz e voto, que deverá ser aberto, com exceção de eleição para os cargos de direção e presidência, que deverá ser feita mediante voto secreto.
Art. 19 O quórum mínimo da Assembleia Geral é de maioria simples.
Art. 20 A decisão em Assembleia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos entre os membros presentes, observados o disposto no art. 30.
DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 21 A Associação Atlética Acadêmica deve ter uma estrutura constituída por diretoria composta por discentes, com as funções de presidente e vice-presidente, secretário, diretor desportivo, diretor de comunicação e diretor administrativo, estando todos os integrantes submetidos às normas estatutárias.
Art. 22 São atribuições do presidente:
I- Representar a Atlética junto à comunidade e aos vários órgãos da UEMG;
II- Presidir as reuniões deliberativas e Assembleias;
III- Manter o professor coordenador informado sobre o andamento das atividades da Atlética;
IV- Emitir certificado de participação do secretário.
Art. 23 São atribuições do vice-presidente:
I- Substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
II- Auxiliar o presidente em todas as suas funções;
Art. 24 São atribuições do secretário:
I- Encarregar-se do expediente e movimentar a correspondência da Atlética;
II- Secretariar todas as reuniões e Assembleias, fazendo as respectivas atas em livro próprio;
III- Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;
IV- Organizar e manter atualizados os arquivos da Atlética;
V- Emitir certificados das atividades organizadas pela Atlética;
VI- Emitir certificados de participação aos demais membros da Atlética;
VII- Enviar correspondências e outros documentos para variados fins, como pedido de patrocínio, pedido de doação, fichas de inscrição para eventos, dentre outros;
VIII- Elaborar e divulgar, junto ao Presidente e Vice-Presidente, relatório anual de atividades.
Parágrafo Único. A ata a que se refere o inciso II deste artigo deve conter data, local de reunião, membros presentes e ausentes, pautas, deliberações e assinaturas de todos os presentes.
Art. 25 São atribuições do diretor desportivo:
I- Organizar e fomentar as atividades-fim da Atlética;
II- Manter contato com professores, estudantes e demais profissionais que possam atuar em atividades afetas aos interesses da Atlética;
Art. 26 São atribuições do diretor de comunicação:
I- Promover e divulgar atividades e peças de comunicação da Atlética;
II- Produzir conteúdo e alimentar as redes sociais da Atlética;
III- Ajudar na divulgação das atividades regulares e extraordinárias da Atlética;
Art. 27 São atribuições do diretor administrativo:
I- Administrar as finanças da Atlética, quando houver, com a supervisão da Presidência;
II- Responsabilizar-se pelas movimentações financeiras, garantindo o equilíbrio financeiro da Atlética;
III- Apresentar, anualmente, a prestação de contas da Atlética para aprovação em Assembleia;
IV- Desenvolver demais ações afetas à administração da Atlética.
Art. 28 São atribuições do professor coordenador:
I- Submeter a proposta de criação da Atlética à Câmara Departamental;
II- Encaminhar à Coordenação de Extensão, juntamente com a presidência da Câmara Departamental, a ata da reunião que aprovou o Projeto de Trabalho da Atlética;
III- Apoiar e orientar as ações e eventos da Associação Atlética Acadêmica.
Art. 29 Se um membro da diretoria deixar o cargo, será realizada eleição para a sua substituição.
Art. 30 Poderá constituir a diretoria o estudante que se candidatar ao cargo durante a Assembleia Geral, desde que aprovado por 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 31 Os discentes ocupantes dos cargos de direção terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, observada a regularidade de suas matrículas na UEMG.
Art. 32 A diretoria da Atlética será investida de poderes administrativos e de representação, de forma a assegurar a execução do seu objetivo, observando e fazendo cumprir o Estatuto da Atlética e demais normas vigentes.
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 33 Uma vez criada e reconhecida a Associação Atlética Acadêmica, e obtido o CNPJ, seus membros receberão um certificado que comprovará a sua atuação como membro da Atlética, contendo a carga horária dedicada à Atlética, e as atividades específicas de cada função exercida.
Parágrafo único. A solicitação deste certificado junto ao secretário deverá ser realizada em um período máximo de 180 dias corridos após a saída da Atlética.
Art. 34 Nos eventos extraordinários promovidos pela Atlética:
I- Os participantes poderão receber certificados emitidos pela Atlética, conforme a carga horária específica;
II- Os membros efetivos e diretores envolvidos receberão certificados de organização do evento promovido pela Atlética.
Parágrafo Único. Os certificados emitidos pela Associação Atlética Acadêmica deverão conter a logomarca da UEMG e a logomarca da Atlética.
DO PATRIMÔNIO
Art. 35 Se a Atlética for extinta, caso possua patrimônio, o mesmo será revertido à UEMG.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 As Associações Atléticas Acadêmicas em funcionamento na Universidade do Estado de Minas Gerais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para se adequarem às disposições desta Resolução.
Art. 37 A marca UEMG deverá ser usada conforme as orientações do Manual de Identidade Visual da instituição, desde que devidamente regulamentada nos termos dessa resolução.
Art. 38 As Associações Atléticas Acadêmicas terão suas atividades desenvolvidas, unicamente, direcionadas pelos objetivos e princípios estabelecidos por cada Atlética, e demais regramentos da UEMG, no que couber.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2023.
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Thiago Torres Costa Pereira
Reitor em exercício