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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 402, DE 12 DE JUNHO DE 2018: Dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de Internacionalização - CAINTER.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 402, DE 12 DE JUNHO DE 2018.


    Dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de Internacionalização - CAINTER.

     

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais (CONUN), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) e considerando,
    a) O artigo 4º do Estatuto da UEMG, Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que estabelece que compete à Universidade “desenvolver intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais”;
    b) O formato multicampi da UEMG e a necessidade de assegurar a disseminação e o fortalecimento da cultura da internacionalização em todas as unidades, com uma política e procedimentos transparentes e integrados;
    c) A importância de se desenvolver a internacionalização de forma sistemática nas atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão;
    d) A necessidade de construção de um plano estratégico de internacionalização alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UEMG, com a definição de prioridades, ações e indicadores que possam ser avaliados periodicamente com vistas à evolução;


    RESOLVE:


    Art. 1° Ficam estabelecidos, por meio desta Resolução, os parâmetros da Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais.
    Parágrafo Único. Para fins desta Resolução, a internacionalização deve ser entendida como um processo deliberado de introdução de dimensões internacionais, interculturais ou globais em todos os aspectos envolvidos com a educação superior – ensino, pesquisa e extensão.


    Art. 2º A Política de Internacionalização da UEMG tem como objetivo promover a internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais de forma sistemática e sustentável, na busca da excelência acadêmica, da disseminação do respeito à diversidade cultural e da valorização dos contextos locais.


    Art. 3º A Política de Internacionalização da UEMG tem como princípios:
    I – O compromisso com o desenvolvimento social, científico e tecnológico do estado de Minas Gerais;
    II – A busca contínua da excelência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
    III – A valorização da diversidade cultural;
    IV – A transparência e eficiência na gestão dos processos e recursos;
    V – A equalização de oportunidades de internacionalização entre todas as áreas do conhecimento;
    VI – A interação dialógica com universidades estrangeiras de excelência;
    VII – A cooperação e a solidariedade com universidades estrangeiras que se encontram em um patamar de qualidade equiparado ou inferior ao da UEMG;
    VIII – A atenção às especificidades das unidades da UEMG no estabelecimento de oportunidades de internacionalização;
    IX – A valorização, nas relações com instituições estrangeiras, dos conhecimentos locais e das potencialidades dos territórios onde a UEMG está inserida.


    Art. 4º A Política de Internacionalização da UEMG tem como objetivos:
    I – Fomentar o processo de internacionalização da UEMG – de forma transversal nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
    II – Expressar o compromisso institucional com a internacionalização e estimular o envolvimento de toda a comunidade acadêmica – discentes, docentes e técnicos – nas atividades correlatas;
    III – Impulsionar a capilaridade do fenômeno da internacionalização nas distintas unidades da UEMG, respeitados os contextos locais;
    IV – Ampliar a inserção e a visibilidade internacional da UEMG.


    Art. 5º A Política de Internacionalização será gerida pelo Comitê de Ações de Internacionalização - CAINTER, em colaboração com a Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional - AICI, da Universidade do Estado de Minas Gerais.


    Art. 6º O Comitê de Ações de Internacionalização da UEMG será composto por:
    I – Assessor de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;
    II – Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou representante por ele indicado;
    III – Pró-reitor de Ensino ou representante por ele indicado;
    IV – Pró-reitor de Extensão ou representante por ele indicado;
    V – Um representante docente de cada um dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UEMG, designados a partir de indicações de seus Colegiados;
    VI – Um representante docente da área do ensino de idiomas, indicado pelo Pró-Reitor de Ensino;
    VII – Coordenador de Educação a Distância ou representante por ele indicado.
    VIII – Um representante discente titular e um suplente sendo um da graduação e um da pós-graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes.

    IX – Um representante Técnico-administrativo indicado pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
    § 1º Preferencialmente, membros do CAINTER devem ter experiência em internacionalização.
    § 2º Os membros do Comitê a que se refere o presente artigo terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 3º A Coordenação do Comitê será exercida por membro indicado pelo Reitor.
    § 4º A equipe da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional dará suporte técnico-administrativo à atuação do Comitê.
    § 5º Para desenvolver ações específicas e temporárias, o Comitê poderá contar com a atuação de outros docentes e técnicos, na qualidade de colaboradores, desde que seja registrado em ata.


    Art. 7º Compete ao CAINTER:
    I – Elaborar plano estratégico de internacionalização com vigência de cinco anos, com a definição das metas e ações a serem desenvolvidas no período e com a definição dos respectivos indicadores de resultados, submetendo-o ao COEPE e ao CONUN para a aprovação;
    II – Acompanhar a execução do plano estratégico de internacionalização da UEMG e supervisionar as ações da AICI, com a realização de reuniões semestrais dirigidas a esse fim;
    III – Apreciar relatório anual de atividades de internacionalização elaborado pela AICI e emitir parecer sobre os encaminhamentos, visando a garantir o cumprimento do plano aprovado;
    IV – Elaborar, ao fim da vigência de cada plano, relatório sobre as atividades do quinquênio a ser apreciado e aprovado pelo CONUN e pelo COEPE;
    V – Elaborar o plano de execução orçamentária anual da AICI;
    VI – Emitir parecer sobre ações de internacionalização, quando solicitado.


    Art. 8º A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional criará mecanismos para garantir a disseminação da Política de Internacionalização em todas as Unidades Acadêmicas e seu efetivo envolvimento na execução do plano estratégico de internacionalização.


    Art. 9º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação..


    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2018.

     

    José Eustáquio de Brito
    Presidente do Conselho Universitário, em exercício.

    Publicação em: 14-06-2018.

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