RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 453, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a Política de Formação e Desenvolvimento do Acervo da Rede de Bibliotecas da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais e com vistas a assegurar, no âmbito das suas Unidades Acadêmicas, o acesso à informação e ao referencial bibliográfico segundo requisitos e especificidades dos diferentes Cursos ofertados, considerando:
- a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 007, de 10 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
RESOLVE:
Art. 1º A Política de formação e desenvolvimento do acervo das Bibliotecas da UEMG será regida pela presente Resolução e terá por finalidade a ampliação, a atualização e a adequação permanente do material informacional e bibliográfico disponibilizado para os cursos ofertados pela instituição, observadas as especificidades das diferentes áreas de conhecimento e indicações constantes dos Projetos Pedagógicos, Programas e Projetos em desenvolvimento.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Sob a coordenação geral da Pró-Reitoria de Ensino e da Coordenadoria de Bibliotecas e, em articulação com as Coordenações de Curso e Bibliotecários, a formação e o desenvolvimento do acervo das bibliotecas da UEMG envolvem a seleção, a aquisição, a manutenção e o descarte de materiais, tendo por finalidade a sua atualização e adequação constantes, em suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas Unidades Acadêmicas em seus cursos.
Art. 3º Vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, a Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Rede de Bibliotecas da UEMG.
Art. 4º A Rede de Bibliotecas da UEMG é constituída pelas seguintes bibliotecas:
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Biblioteca da Escola de Design;
-
Biblioteca da Escola de Música;
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Biblioteca da Faculdade de Educação;
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Biblioteca da Escola Guignard;
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Biblioteca da Faculdade de Políticas Públicas;
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Biblioteca da Unidade de Barbacena;
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Biblioteca da Unidade de Campanha;
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Biblioteca da Unidade de Carangola;
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Biblioteca da Unidade de Cláudio;
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Biblioteca da Unidade de Diamantina;
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Biblioteca da Unidade de Divinópolis;
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Biblioteca da Unidade de Abaeté;
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Biblioteca da Unidade de Frutal;
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Biblioteca da Unidade de Ibirité;
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Biblioteca da Unidade de Ituiutaba;
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Biblioteca da Unidade de João Monlevade;
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Biblioteca da Unidade de Leopoldina;
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Biblioteca da Unidade de Passos CIRE 2;
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Biblioteca da Unidade de Passos Bloco 2;
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Biblioteca da Unidade de Poços de Caldas;
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Biblioteca da Unidade Ubá.
CAPÍTULO II - DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO, PRODUTOS E SERVICOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE DE BIBLIOTECAS
Art. 5º O acervo da UEMG é constituído por acervo físico e virtual ou digital, incluindo:
I - livros;
II - textos impressos de leitura nacionais e internacionais;
III - periódicos nacionais e internacionais;
IV - monografias;
V - dissertações e teses;
VI - jornais;
VII - folhetos;
VIII - multimeios (fitas de vídeo, CD-ROM, DVD, partituras, cartazes, dentre outros);
IX - recursos eletrônicos (e-books); e
X - outros meios de informação de acordo com suas especificidades.
Art. 6º Para o tratamento técnico e organização do acervo e para monografias, livros, folhetos, dissertações e teses são adotadas a Classificação Decimal Universal - CDU e Classificação Decimal Dewey - CDD, Tabela de Cutter e Vocabulário Controlado e outros códigos pertinentes ao serviço técnico biblioteconômico.
Parágrafo Único: Os livros são ordenados nas estantes pela ordem de classificação e os periódicos são ordenados alfabeticamente por título.
Art. 7º A Rede de Bibliotecas da UEMG utiliza-se de software de gestão de bibliotecas e de acervos bibliográficos em todas as Unidades Acadêmicas.
Art. 8º O Catálogo online com o acervo físico e virtual ou digital da UEMG está disponível para toda comunidade acadêmica no site da Universidade.
Art. 9º A Rede de Bibliotecas da UEMG disponibiliza aos usuários:
I - consulta ao acervo no catálogo online;
II - consulta local;
III - orientação e pesquisa bibliográfica;
IV - levantamento bibliográfico (formulário próprio disponível na biblioteca);
V - serviço de disseminação seletiva da informação;
VI - divulgação de novas aquisições;
VII - acesso à bases de dados;
VIII - sugestões e reclamações no que refere aos materiais bibliográficos;
IX - permuta de publicações, empréstimo domiciliar;
X - empréstimo entre bibliotecas por meio de convênios;
XII - renovação de empréstimos; e
XIII - reserva de materiais pelo Sistema de Gestão, e no balcão da biblioteca.
CAPÍTULO III - DA AQUISICÃO, SELECÃO E AVALIACÃO DE ACERVO PARA AS BIBLIOTECAS
Art. 10 Tendo em vista a formação e desenvolvimento do acervo da rede de bibliotecas da UEMG, a Coordenadoria de Bibliotecas, sob a gestão da Pró-Reitoria de Ensino e em colaboração com os Bibliotecários ouvidos as Coordenações de Curso e os professores tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer normas e monitorar a seleção, aquisição, atualização, avaliação, descarte e doação de materiais bibliográficos, tendo como referência as ementas e a bibliografia constante dos Projetos Pedagógicos de Curso, visando a atualização, a adequação e a racionalização permanente do acervo;
II - empreender processo contínuo de atualização, seleção e de avaliação do acervo, de acordo com as características de cada curso oferecido pela UEMG e normas específicas pré-estabelecidas, conforme inciso anterior;
III - estabelecer prioridades para aquisição de material informacional e bibliográfico, observadas as necessidades e indicações dos professores e coordenadores de cursos, bem como os recursos orçamentários disponíveis;
IV - estabelecer e viabilizar formas de intercâmbio e de permuta de publicações.
Art. 11 O processo de aquisição de acervo destinado às bibliotecas é da competência da Coordenadoria de Bibliotecas, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino e observará as seguintes normas:
I - a indicação de aquisições visando à atualização ou ampliação do acervo das bibliotecas é de competência dos professores das diferentes áreas do conhecimento e dos Coordenadores de Curso, com o suporte técnico dos Bibliotecários e da Coordenadoria de Bibliotecas;
II - os acervos dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão serão constituídos com recursos orçamentários próprios visando a contemplar os diversos tipos de materiais informacionais e bibliográficos, requeridos para seu desenvolvimento;
III - As normas para formação de acervos são regidas pelos critérios de qualidade e quantidade.
Art. 12 A avaliação da qualidade dos materiais para fins de aquisição ou seleção observará:
I - os projetos pedagógicos dos cursos abrangidos;
II – a atualização periódica da bibliografia básica dos planos de ensino feita pelos docentes, bem como a coleta de sugestões de materiais feitas pelo corpo docente e discente através de formulário de sugestões disponíveis na biblioteca;
III - a renovação ou assinatura de periódicos;
IV - cursos de graduação e pós-graduação em implantação ou em andamento.
Parágrafo Único. A coleção de periódicos será avaliada pelos bibliotecários de acordo com os critérios de uso.
Art. 13 A avaliação do acervo deve ser feita periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, considerando as análises de relatórios de dados sobre o uso do acervo.
Art. 14 A aquisição de acervo por meio de compra dar-se-á anualmente, conforme disponibilização orçamentária, tendo como critérios de prioridade:
I - bibliografia básica;
II - bibliografia complementar;
III - assinatura de periódicos;
IV - manutenção/ampliação do Portal de Periódicos Capes;
V - base de dados.
Art. 15 A aquisição ou seleção de livros observará, nos cursos de graduação, a indicação de até 3 (três) títulos como bibliografia básica e outros títulos como bibliografia complementar.
$1° Para bibliografia básica e complementar, adota-se o procedimento de disponibilizar um exemplar para consulta local.
$2° A aquisição de bibliografia básica deve considerar quantidade de exemplares suficientes para garantia do atendimento aos estudantes do curso de referência.
Art. 16 Para os Cursos de especialização, a aquisição de livros observará a indicação de no mínimo 3 (três) títulos de bibliografia básica e até 2(dois) para a complementar.
Art. 17 Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, a aquisição de livros observará a proporção de 2 (dois) exemplares para cada 5 (cinco) alunos.
CAPÍTULO IV - DA PERMUTA, DOACÕES, REMANEJAMENTO E DESCARTE
Art. 18 A aquisição de material para a constituição do acervo pode ser feita também por meio de:
I - Permuta, que é feita entre bibliotecas de outras instituições através de listas de duplicatas de livros e periódicos, em bom estado e atualizados, que atendam às necessidades bibliográficas dos cursos da UEMG;
II - Doação, que são obras recebidas pela UEMG de forma gratuita de outras bibliotecas, instituições e usuários, observado o interesse institucional e a infraestrutura para seu acondicionamento.
Art. 19 Para recebimentos de outros tipos de materiais bibliográficos observam-se os seguintes critérios:
I - Teses e Dissertações: Fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os mestres e doutores formados pela UEMG disponibilizarem um exemplar de sua autoria para incorporar ao acervo, com entrega mediante Termo de Autorização em duas vias devidamente assinado e carimbado;
II - Trabalhos de Conclusão de Curso: Serão aceitos somente em meio eletrônico e devidamente selecionados pela Coordenação de Curso, com entrega mediante Termo de Autorização em duas vias devidamente assinado e carimbado.
Art. 20 O acervo poderá ser remanejado ou descartado, considerados os seguintes critérios:
I - O remanejamento poderá ser feito para uma sala especial apropriada para o material, que ficará inativo por um período de 3 (três) anos, podendo ser reincorporado ao acervo caso tenha demanda, ou ser definitivamente descartado.
II - O descarte do acervo poderá ocorrer em decorrência de:
a) inadequação do conteúdo;
b) obras desatualizadas, substituídas por edições mais recentes;
c) obras em condições físicas irrecuperáveis;
d) obras com excesso de exemplares, obras que não apresentem demanda, e outros critérios que venham a ser definidos.
Art. 21 O acervo disponível para descarte e em bom estado poderá ser oferecido para outras instituições ou bibliotecas, juntamente com os seus referidos Termos de Doação com a relação das obras doadas e assinaturas do doador e do donatário.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário