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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 523, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021: Dispõe sobre a regulamentação, a estruturação e a implementação dos Núcleos de Apoio ao Estudante - NAEs na Reitoria e nas Unidades Acadêmicas da UEMG e dá outras providências

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 523, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

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    Dispõe sobre a regulamentação, a estruturação e a implementação dos Núcleos de Apoio ao Estudante - NAEs na Reitoria e nas Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução CONUN/UEMG Nº 201, de 24 de junho de 2010, que cria e autoriza a implantação do NAE – Núcleo de Apoio ao Estudante, oferecido pelo Centro de Psicologia Aplicada – CENPA – da Universidade do Estado de Minas Gerais; e a Lei 22.570, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado,  

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam instituídos os Núcleos de Apoio ao Estudante - NAEs em todas as Unidades Acadêmicas da UEMG;

    Art. 2º Os Núcleos de Apoio ao Estudante - NAEs têm por finalidade:

    I – Implementar as políticas institucionais de inclusão, assistência estudantil e ações afirmativas para o acesso e permanência na Universidade;

    II – Realizar atendimento aos estudantes, atuando em ações de caráter social, na promoção da saúde, do esporte, da cultura e oferecendo apoio acadêmico, contribuindo para a integração psicossocial, acadêmica e profissional da comunidade discente.

    Art. 3º Os NAEs contarão com o apoio da Coordenadoria de Assuntos Comunitários e se organizarão da seguinte forma:

    I – O NAE Central, com sede na Reitoria, vinculado à Coordenadoria de Assuntos Comunitários; e

    II – Os NAEs locais, com sede em cada uma das Unidades Acadêmicas da UEMG.

    § 1º - Os NAEs locais deverão contar com:

    I - Professor Coordenador;

    II - Professor Subcoordenador;

    III - Apoio técnico-administrativo.

    § 2º - Compete ao Conselho Departamental definir o Coordenador e Subcoordenador do NAE local.

    § 3º - Para desempenho da atividade de Coordenador de NAE Local,  poderão ser contabilizadas até 20 horas semanais.

    § 4º - Anualmente os NAEs deverão publicar um relatório sobre sua atuação.

    Art. 4º São atribuições do NAE Central:

    I –  Apoiar, acompanhar e contribuir para as ações da Coordenadoria de Assuntos Comunitários na proposição e implementação das políticas de inclusão, Assistência Estudantil e ações afirmativas;

    II – Apoiar, orientar, acompanhar e dar suporte ao trabalho dos NAEs nas Unidades Acadêmicas;

    III – Disseminar informações diversas sobre editais, programas e projetos da Universidade que visam à inserção dos estudantes no ambiente universitário e profissional;

    IV – Apoiar, orientar e dar suporte, quando demandado, à Comissão Permanente de Processo Seletivo da UEMG;

    V – Coordenar e monitorar a execução do Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos – PROCAN;

    VI – Mapear e manter registros atualizados dos estudantes com deficiência e necessidades educacionais especiais, para proposição de ações de promoção da acessibilidade e política de inclusão dos estudantes;

    VII – Executar e acompanhar o Programa de Estágio não obrigatório da UEMG, observando os 50% de vagas para alunos que tenham ingressado pelo PROCAN;

    VIII – Executar e acompanhar a implementação do Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES e demais editais de políticas de inclusão e permanência;

    IX - Promover e estimular ações e projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica;

    X - Promover a integração social da Universidade pelo estreitamento dos laços com os povos e comunidades tradicionais e com os movimentos sociais.

    Art. 5º São atribuições dos NAEs locais:

    I – Auxiliar nos processos e políticas de acesso, inclusão, permanência e ações afirmativas para os estudante;

    II – Orientar o estudante no atendimento de demandas de acessibilidade e educação inclusiva;

    III – Implementar ações que contribuam para a integração psicossocial, acadêmica e profissional do estudante;

    IV – Realizar o acolhimento e promover a ambientação do estudante;

    VI – Realizar encaminhamentos para apoio à saúde, apoio psicológico, pedagógico e/ou jurídico, quando necessário;

    VII – Disseminar informações, assistir, acompanhar e orientar os estudantes acerca dos Editais e inscrições nos Programas de inclusão, permanência e assistência estudantil da UEMG;

    VIII - Promover inclusão e atendimento especializado aos estudantes ingressos pelo Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos – PROCAN;

    IX - Promover e estimular ações e projetos regionais no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica;

    X - Promover regionalmente a integração social da Universidade pelo estreitamento dos laços com os povos e comunidades tradicionais e com os movimentos sociais.


    Art. 6º A organização e o funcionamento dos NAEs locais serão disciplinados por Regimento Interno próprio.

    Parágrafo único. Os Regimentos Internos dos NAEs locais deverão ser apreciados e aprovados pelo Conselho Departamental.

    Art. 7º As Unidades Acadêmicas da UEMG deverão implementar os NAEs locais até 31 de dezembro de 2021.

    Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro  de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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    Confira publicação no IOF

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