Prezada Comunidade Acadêmica,
A Coordenação de Curso vem, por meio deste, reiterar os procedimentos apresentados pela Faculdade de Educação em nota enviada por e-mail, na data de 25 de maio de 2022, em relação à manutenção de cuidados e medidas a serem tomadas com o propósito de evitar a transmissão da COVID-19 em nossa Unidade.
Em relação aos estudantes, o CONUN recomenda que cada caso de contaminação por COVID seja tratado pontualmente pelo respectivo Colegiado de Curso. Neste sentido, a Coordenação de Curso tem adotado os seguintes procedimentos:
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Os estudantes que apresentarem sintomas relacionados ao COVID-19, deverão realizar o teste e procurar o atendimento médico. Em caso de confirmação, o mesmo deverá preencher o requerimento de REE (https://consultsieducation.com.br/FaE/FHCREQUERER_REE.pdf) e, encaminhá-lo por e-mail para a Secretaria Acadêmica (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), juntamente ao atestado médico. Pessoas que testarem positivo para COVID não deverão comparecer à unidade acadêmica para entrega de atestado.
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Caberá à Secretaria Acadêmica acompanhar, diariamente, o recebimento dos requerimentos de REE e encaminhar à Coordenação de Curso para que o setor possa deferir e comunicar os afastamentos aos docentes.
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Em caso de contaminação de docentes, a chefia imediata deve ser comunicada. Caberá ao Departamento enviar o atestado Médico à Coordenação de Curso.
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Esse fluxo é fundamental para monitoramento e controle dos casos de contaminação, a fim de que medidas possam ser tomadas nos casos de identificação de pelo menos 10% do total de alunos confirmados laboratorialmente, para COVID, em uma mesma sala.
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Conforme Nota Técnica COVID-19 nº 046/2021 (https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2022/nota-tecnica-covid-19-046_2020-atualizada_150222.pdf), emitida pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em 15 de fevereiro de 2022, "as atividades presenciais da turma serão suspensas por 10 dias corridos, contados a partir do último contato com caso confirmado." Nesse sentido, tal medida só será possível de ser aplicada, se a Coordenação de Curso estiver de posse dos documentos comprobatórios de casos confirmados na unidade.