Apresentação
A Divisão de Registro de Diplomas (DRD) é um órgão da Universidade vinculado à Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico pertencente à Pró-Reitoria de Graduação. Criada em 1999, a DRD tem como objetivo registrar os diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação da UEMG, bem como os diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior (IES) não-universitárias, por meio de convênio e nos termos da legislação vigente.
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Legislação
Resolução CEE/MG Nº 482, de 08/07/2021 – normas relativas à regulação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências.
Portaria MEC Nº 1.095, de 25/10/2018 – dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação.
Lei 12.605, de 03/04/2012 – emprego obrigatório da flexão de gênero nos diplomas.
Resolução CNE/CES nº 01, de 22/04/2008 – registro de diplomas de cursos de pós-graduação Stricto sensu expedidos por instituições sem autonomia universitária.
Resolução CNE/CES nº 12, de 13/12/2007 – registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias.
Lei nº 7.088, de 23/03/1983 – normas para a expedição de documentos escolares.
Informações para Registro do Diploma de Graduação
· Unidades Acadêmicas UEMG
A Secretaria Acadêmica irá preparar a documentação necessária e realizar a expedição do diploma, logo após a colação de grau dos estudantes. As mesmas medidas serão aplicadas para os discentes de pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu.
· Instituições de Ensino Superior
O graduado deverá comparecer à Secretaria Acadêmica de sua Instituição de Ensino Superior, onde concluiu seu curso de graduação ou pós-graduação, e requerer, em formulário próprio, o seu diploma.
· Processo de Diploma
A Unidade Acadêmica da UEMG ou Instituição de Ensino Superior conveniada encaminhará o diploma por ela expedido à Divisão de Registro de Diplomas - DRD da UEMG, acompanhado de:
I. Ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora.
II. Cópia de documento de identidade civil, conforme a Lei Federal 12.037 de 01 de outubro de 2019, Art.2º
· Carteira de Identidade (Não serão aceitas carteiras de identidade infantil)
· Carteira de Trabalho
· Carteira Profissional
· Passaporte
· Carteira de Identificação funcional
III. Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.
IV. Histórico escolar do curso superior.
V. Diploma a ser registrado.
VI. Certidão de nascimento ou casamento.
VII. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Observação: Para registro de diploma de pós-graduação, encaminhar também cópia do diploma do curso de graduação devidamente registrado.
· Segunda via
A expedição e o registro da 1ª via do diploma é gratuita para qualquer graduado, estando incluído nos serviços educacionais prestados pela Instituição de Ensino Superior, não ensejando a cobrança de qualquer valor, conforme art. 9º da Portaria MEC nº 1.095/2018.
Não há gratuidade de expedição e registro de 2ª via do diploma, bem como para apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do graduado. Nesses casos, é necessário, o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), às expensas do graduado.
A Secretaria da Unidade Acadêmica ou Instituição conveniada é responsável pelas informações adicionais, tais como: informações sobre o registro do diploma, requerimento de segunda via do diploma e demais documentos relacionados ao graduado e pós-graduado.
- Diplomas Instituições Conveniadas
A UEMG possui diversos convênios com Instituições de Ensino Superior para registro de diplomas.
Os convênios firmados possuem uma cláusula de obrigações da Conveniada, que dispõe sobre o pagamento da Taxa de Registro, realizado através de DAE (Depósito de Arrecadação Estadual).
O pagamento da DAE, refere-se ao convênio firmado entre à Instituição de Ensino Superior e a UEMG.
A Taxa de Registro não pode ser paga pelo graduado, uma vez que a 1ª via do diploma é gratuita e deve estar incluída nos serviços educacionais prestados pela Instituição de Ensino Superior, conforme o art.9 da Portaria MEC nº 1.095/2018.
Revalidação de Diplomas
O processo de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros, pela UEMG, encontra-se suspenso para avaliação e ajuste de questões legais e normativas. Assim que houver uma definição relativa ao procedimento, a mesma será informada no site da UEMG.
O processo de reconhecimento de diplomas de pós-graduação Stricto sensu estrangeiros, pela UEMG, está regulamentado pela Resolução COEPE/UEMG Nº 210/2017 e deve ser solicitado através do Portal Carolina Bori (carolinabori.mec.gov.br).
Dúvidas Frequentes
1-Como requerer o diploma?
A Secretaria Acadêmica da UEMG irá emitir o diploma do estudante, logo após a colação de grau. As Instituições de Ensino Superior conveniadas, permanecerão com procedimento próprio, sendo assim, o estudante deverá realizar a solicitação de seu diploma junto à Secretaria Acadêmica de sua Instituição.
2-Qual é o trâmite do registro?
O processo de registro de diploma inicia-se logo após a colação de grau do estudante. A Secretaria Acadêmica encaminhará o processo do graduado à DRD. Após feito o registro, colhido todas as assinaturas, os diplomas são devolvidos à Secretaria Acadêmica, onde o graduado deverá retirá-lo.
3-Quanto tempo demora o registro?
A entrega do diploma tem prazo mínimo de 8 meses, a contar da data de entrada na Divisão de Registro de Diplomas. Qualquer informação a respeito do registro do diploma deverá ser solicitada à Secretaria Acadêmica.
4-Passei em concurso público, preciso de urgência no diploma, como proceder?
Para solicitação de urgência no registro do diploma é necessário que o graduado entre em contato com a Secretaria Acadêmica, munido de documento que comprove a necessidade de urgência. A Secretaria encaminhará a solicitação com a comprovação oficial à DRD. Entenda-se como comprovação oficial no caso específico de serviço público, a convocação do órgão para assumir o cargo o qual foi selecionado ou vaga em curso de nível superior. Em se tratando de empresa privada é necessário um documento da empresa informando a necessidade da apresentação do diploma registrado pelo graduado.
5-Posso pedir 2ª via do diploma?
Sim. A 2ª via é feita por danificação ou extravio do diploma. No caso de extravio solicitar informações a Secretaria da Unidade Acadêmica ou Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso. Caso tenha havido dano (diploma rasgou, molhou) o diploma danificado deverá ser anexado ao pedido de 2ª via. Em qualquer dos casos, o graduado deverá realizar pagamento da taxa de expedição e registro de diploma, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível em: http://uemg.br/component/content/article/410-propgef/servicos-propgef/3911-emitir-dae-uemg?Itemid=437
6- Posso solicitar um diploma em papel e formato especial?
Sim, esse procedimento é possível. Desde que o graduado assuma os custos de material e mão de obra para a expedição. A UEMG não disponibiliza esse tipo específico de serviço aos seus graduados.
7-As condições e documentos para solicitação do diploma são as mesmas tanto para a graduação quanto para a pós-graduação?
Não. Além da documentação usual, é necessário anexar cópia do diploma do curso de graduação devidamente registrado, quando se tratar de pedido de diploma de pós-graduação.
8- Qual o endereço da DRD? Posso buscar meu diploma aí?
A DRD não entrega o diploma ao graduado. Este procedimento é realizado apenas pela Secretaria da Unidade Acadêmica ou Instituição de Ensino Superior, onde o graduado concluiu o curso, que entregará o diploma registrado por meio de protocolo especifico.
9- Como peço apostilamento no diploma?
O graduado deverá entrar em contato com a Secretaria da Unidade Acadêmica ou Instituição de Ensino Superior onde concluiu a habilitação e fazer o requerimento.
10- Minha IES quer que a UEMG faça o registro de diplomas dos nossos graduados, qual o procedimento?
Atualmente a UEMG não está mais firmando convênio com novas Instituições de Ensino Superior.
11- Formei na Fundação Mineira de Arte Aleijadinho (FUMA), onde devo requerer meu diploma?
Em razão da FUMA ter sido incorporada pela UEMG e transformada em duas escolas: Música e Design. Verifique em qual das duas enquadra o curso concluído e dirija-se a Secretaria Acadêmica para requerer qualquer documentação.
12-O que é revalidação de diploma?
É o processo que declara os diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros equivalentes aos diplomas emitidos no Brasil.
13-Quem pode revalidar meu diploma estrangeiro?
Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. O Portal Carolina Bori reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação de diplomas estrangeiros e possui cadastro das instituições revalidadoras.
14-Posso revalidar meu diploma de graduação na UEMG?
O processo de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros, pela UEMG, encontra-se suspenso para avaliação e ajuste de questões legais e normativas. Assim que houver uma definição relativa ao procedimento, a mesma será informada no site da UEMG.
Dicas para melhor conservação do seu diploma:
- Não o assinar com caneta cuja tinta seja à base de álcool
- Não dobrar, não molhar e nem plastificar
- Não perfurar, grampear ou prender com clipes
- Não colar adesivos e não o deixar exposto ao sol
- Evitar contato com areia, umidade e produtos químicos
- Evitar atritos e contato com superfícies que possam danificá-lo
- Assim como todo documento oficial, uma vez danificado, o diploma perde o seu valor.