Passo-a-passo para aprovação das ações extensionista voluntárias (eventos, projetos, programas, cursos e prestação de serviços).
- Preencher e assinar o modelo de formulário de “cadastro de ação extensionista”
- O(a) docente proponente encaminha o formulário para apreciação da Câmara Departamental, conforme cronograma estabelecido pela Chefia de Departamento.
- O(a) servidor(a) técnico administrativo, e/ou analista, encaminha o formulário par apreciação da Chefia Imediata, conforme disponibilidade da chefia.
- Reunião da Câmara Departamental, ou da Chefia Imediata, para apreciação o formulário de cadastro de ação extensionista.
- A Chefia adiciona o formulário assinado no processo SEI!, disponibilizando-o para a Coordenação de Extensão.
- Cadastro da ação na plataforma SIGA pelo(a) proponente (Manual disponível em: https://www.uemg.br/images/PDFs/proex/proex-manual-de-cadastro-de-acoes-de-extensao-no-sigadocentes.pdf);
- A Coordenação de Extensão verifica o cadastro e aprova a atividade na plataforma SIGA.
- Após a conclusão da ação, o(a) coordenador(a) da ação extensionista prepara o relatório final (ou parcial, se for o caso) e o envia para a Chefia para apreciação.
- A Chefia carrega o relatório no processo SEI!, disponibilizando-o para a Coordenação de Extensão.
- Para emissão das declarações, o(a) coordenador(a) da ação extensionista preenche a planilha e encaminha para o endereço eletrônico da Coordenação de Extensão (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Tais informações estão de acordo com o Decreto nº 46.352/2013 (Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais), onde lê-se:
Art. 66. São atribuições da Câmara Departamental:
I – Supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Departamento.
II – Atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;
Além disso, a Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017 também prevê:
Art. 6. Todo projeto ou atividade de pesquisa ou extensão que constar da proposta de trabalho do docente aprovada pela Câmara Departamental deverá, obrigatoriamente, ser registrado pelo coordenador do mesmo na Pró-Reitoria pertinente.
Art. 24. O docente em Regime de Tempo Integral, além de ministrar, no mínimo, carga horária de 8 (oito) horas semanais de aula, respeitado o limite previsto no §2º do art. 2º, deverá apresentar uma ou mais dentre as seguintes atividades:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Modelos de documentos para as ações extensionistas:
Cadastro_de_Ação_Extensionista_Voluntária
Relatório_de_Ação_Extensionista_Voluntária