Regulamentação também resguarda direito de docentes para o livre exercício de cátedra
Com o objetivo de garantir o direito e a liberdade de expressão no âmbito acadêmico, uma resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Coepe) aprovada na reunião do último dia 28 de março regulamenta atividades de gravação de imagens e áudios nas dependências da Universidade do Estado de Minas Gerias (Uemg).
Semelhante ao que dispõe na Resolução Nº 4052/2018 da Secretaria de Estado de Educação, a Resolução 237/2019 elaborada e aprovada pelo Coepe resguarda a prática docente na instituição. No primeiro parágrafo do artigo 4º fica especificado que as aulas e o material de apoio são de responsabilidade do docente e a divulgação sem sua prévia autorização representa violação ao art. 46, IV, da Lei nº 9.610/98.
Para garantir os direitos à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, à arte, ao saber e ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas a resolução estabelece que caberá aos diretores das unidades acadêmicas a tomada de medidas nas esferas administrativa, civil e criminal, quando for o caso.