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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 402, DE 25 DE JULHO DE 2023 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de 2ª Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar da Escola de Música – Campus Belo Horizonte.[REVOGADA]

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 402, DE 25 DE JULHO DE 2023

    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de 2ª Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar da Escola de Música – Campus Belo Horizonte.

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    Revogada pela Resolução COEPE/UEMG nº 426, de 17 de novembro de 2023

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - Resolução CNE/CES nº 02, de 08 de março de 2004 – que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Música e da outras providências.

    - a Resolução CNE/CP nº 2 de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de julho de 2023;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de 2ª Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar da Escola de Música – Campus Belo Horizonte.

    Art. 2º O curso de 2ª Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar da Escola de Música – Campus Belo Horizonte apresenta carga horária total de 855 (oitocentas e cinquenta e cinco) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 04 (quatro) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de 2º Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar da Escola de Música – Campus Belo Horizonte permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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