RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 426, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
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Aprova a adequação curricular para o Curso de Graduação – Segunda Licenciatura Música – Habilitação em Educação Musical Escolar,
da Escola de Música – Campus Belo Horizonte , na modalidade a distância.
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- Resolução CNE/CES nº 02, de 08 de março de 2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Música e da outras providências;
- a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Resolução SEE/MG nº 4.823, de 03 de março de 2023, que renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar, ministrado pela Escola de Música - Campus Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a adequação curricular para o Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar da Escola de Música - Campus Belo Horizonte na modalidade a distância.
Parágrafo único: A estrutura curricular do Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar está disponível no Adendo do Projeto Pedagógico do Curso de Música – Habilitação em Educação Musical Escolar da Escola de Música, publicado, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 2º - Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Música – Habilitação em Educação Musical Escolar terá a carga horária de 855 (oitocentas e cinquenta e cinco) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 04 (quatro) semestres, sendo:
I – 630 (seiscentas e trinta) horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área de Música – Habilitação em Educação Musical Escolar;
II – 210 (duzentas e dez) horas para a prática pedagógica na área de Música – Habilitação em Educação Musical Escolar;
III - 15 (quinze) horas para introdução à plataforma AVA Moodle.
Art. 3º - Ficam revogadas a Resolução COEPE/UEMG Nº 309, de 03 de agosto de 2021 e a Resolução COEPE/UEMG Nº 402, de 25 de julho de 2023.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão