RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 425, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
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Aprova a adequação curricular para o Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e suas Literaturas,
da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade de Divinópolis, na modalidade a distância.
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 18, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Letras;
- a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SEE nº 4.888, de 10 de agosto de 2023, que renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Português/Inglês – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no município de Divinópolis; e
- a de Reunião do COEPE, de 16 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a adequação curricular para o Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Letras– Português e suas Literaturas, da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade de Divinópolis, na modalidade a distância.
Parágrafo único: A estrutura curricular do Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Letras – Português e suas Literaturas está disponível no Adendo do Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Português e Inglês da Unidade Acadêmica de Divinópolis, publicado, na íntegra, na página eletrônica da Universidade..
Art. 2º - O Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Letras terá a carga horária de 870 (oitocentas e setenta) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 03 (três) semestres, sendo:
I – 660 (seiscentas e sessenta) horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área de Letras – Português e suas Literaturas;
II – 210 (duzentas e dez) horas para a prática pedagógica na área de Letras – Português e suas Literaturas.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 311, de 03 de agosto de 2021.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão