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    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 22/2001, 03 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre o aproveitamento discente extraordinário na Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG/Campus de Belo Horizonte. [REVOGADA]

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 22/2001

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    Resolução revogada pela Resolução COEPE/UEMG nº 250, de 06 de abril de 2020

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    Dispõe sobre o aproveitamento discente extraordinário na Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG/Campus de Belo Horizonte.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme o disposto no Art. 47, § 2º, da Lei 9394/96 (LDBEN) combinado com o Art. 55, incisos VII e XVI, do Estatuto e o Art. 15, incisos XIV e XVIII do Regimento Geral da UEMG, RESOLVE:

    Art. 1º Fica facultado a Escola de Música - ESMU - conceder o aproveitamento discente extraordinário, em caso, ao aluno que comprovar a banca examinadora o domínio do conteúdo de uma ou mais disciplinas, respeitadas as atribuições do Conselho Departamental e do colegiado de Curso.

    § 1º Cada caso será objeto de estudo dos colegiados da ESMU, da Pró-reitoria de Ensino e do parecer final da Pró-reitora

    § 2º a banca examinadora, especialmente constituída para esse fim, será escolhida pelo Diretor da Escola.

    Art. 2º A ESMU deverá estabelecer condições legais, claras e objetivas para o registro da vida acadêmica do aluno beneficiado por esse aproveitamento extraordinário, para posterior certificação.

    Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte 03 de julho de 2001.

    José Antônio dos Reis
    Presidente do CEPE, em exercício.

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