RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 309 DE, 03 DE AGOSTO DE 2021.
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Aprova a adequação curricular para o Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Música - Educação Musical Escolar, da Escola de Música, na modalidade a distância
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Revogada pela Resolução COEPE/UEMG nº 426, de 17 de novembro de 2023
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
- a Lei Estadual nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Plano Estadual de Educação – PEE – para o período de 2018 a 2027 e dá outras providências;
-a Resolução SEDECTES N° 025, 09 de março de 2017, que renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Escolar Musical – Licenciatura, ministrado pela Escola de Música – ESMU da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no município de Belo Horizonte;
- a RESOLUÇÃO SEE Nº 4.600/2021, que dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais nos cursos de graduação (segunda licenciatura) e pós- graduação lato sensu (especialização) a serem ofertados pelas Universidades Estaduais, dentro do Projeto “Mãos Dadas”;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a adequação curricular para o Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Música - Educação Musical Escolar, da Escola de Música, na modalidade a distância.
Art. 2º O Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Música - Educação Musical Escolar, adaptando-se os instrumentos e a forma de mediação pedagógica requeridas pela modalidade a distância, terá a carga horária de 840 (oitocentas e quarenta) horas, em conformidade com a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, sendo:
I – 630 (seiscentas e trinta) horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área de Música;
II – 210 (duzentas e dez) horas para a prática pedagógica na área de Música.
Art. 3º O Curso de Graduação – Segunda Licenciatura em Música - Educação Musical Escolar será ofertado entre os meses de outubro de 2021 a dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG