Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 343, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui e regulamenta o Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV) no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 343, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

    .

    Institui e regulamenta o Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV) no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    .

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais -UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CONUN/UEMG Nº 402, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de Internacionalização – CAINTER;

    - a Resolução CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Plano de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão;

    RESOLVE:

    Art. 1º - A presente Resolução institui e regulamenta o Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV), com o objetivo de fomentar ações de internacionalização da UEMG, estimulando a excelência acadêmica, a disseminação do respeito à diversidade cultural e a valorização dos contextos locais.

    Art. 2º - O PROIV será desenvolvido como estratégia institucional para a internacionalização das atividades de ensino em nível de Graduação e Pós-Graduação “stricto sensu”, por meio da oferta de componentes curriculares ministrados por docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), em parceria com docentes de Instituição de Ensino Superior internacional, em sala de aula virtual conjunta, com os respectivos alunos.

    Art. 3º - São objetivos do PROIV:

    I- Contribuir para o processo de formação dos estudantes de graduação e pós-graduação;

    II- Ampliar o número de parcerias de qualidade da UEMG com instituições estrangeiras;

    III- Ampliar a participação propositiva e efetiva da UEMG em redes interuniversitárias;

    IV- Fomentar o intercâmbio linguístico com a oferta de componentes curriculares em língua estrangeira;

    V- Ampliar os meios e estratégias de internacionalização da UEMG;

    VI- Estimular o intercâmbio docente, promovendo a circulação internacional do conhecimento científico.

    Art. 4º - O componente curricular que for ofertado no Programa de Intercâmbio Virtual deverá:

    I - Utilizar ferramentas de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) para garantir a interação com o parceiro internacional;

    II - Aderir a, no mínimo, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e que tenha relação ao Curso de Graduação ou Pós-Graduação “stricto sensu” em que será proposto;

    III - Ofertar o mínimo de um (01) crédito, correspondente a quinze (15) horas relógio e dezoito (18) horas/aula, conforme o art. 7º da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017, que estabelece o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    IV- Prever a apresentação de trabalho final para aprovação.

    • § 1º O componente curricular ministrado vinculado ao PROIV deve ter a participação de, no mínimo, um docente de uma Instituição de Ensino Superior Internacional de forma a assegurar a interação de docente e discentes da UEMG com interlocutores internacionais.
    • §2º No encerramento do curso ou disciplina vinculado ao PROIV será aplicado um questionário institucional obrigatório, elaborado pela Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional (AICI), para o docente e para estudantes sobre a experiência e sobre as competências interculturais eventualmente adquiridas por meio do intercâmbio virtual.

    Art. 5º - O idioma de interação com o parceiro do exterior será de escolha dos docentes, levando-se em consideração o caráter multilíngue do PROIV.

    Parágrafo único: O idioma de oferta do PROIV deverá ser informado para os estudantes com antecedência de no mínimo dez dias antes do período previsto para a matrícula.

    Art. 6º - A solicitação de oferta de componente curricular vinculado ao PROIV deverá ser feita por docente da UEMG e deverá ter aprovação do Departamento ao qual o docente está vinculado;

    • §1º. Para os casos de oferta em nível de Pós-Graduação, será necessária também a aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação no qual o componente curricular será ofertado, considerando os requisitos do art. 4° desta Resolução.
    • §2º Após a aprovação do componente curricular, nos termos deste artigo, será encaminhada a solicitação à AICI para aprovação junto às Pró-Reitorias competentes.

    Art. 7º - Os componentes curriculares vinculados ao PROIV, oferecidos no âmbito da graduação, poderão constituir na oferta de disciplinas previstas nos Projetos Pedagógicos de Curso e cursos de enriquecimento curricular.

    • §1º O componente curricular vinculado ao PROIV deverá ter no mínimo 10 (dez) estudantes regularmente matriculados;
    • §2º O estudante, regularmente matriculado em curso de graduação, poderá aproveitar créditos obtidos nos componentes curriculares ofertados pelo PROIV;
    • §3º A oferta de disciplinas pelo PROIV não substitui a obrigatoriedade de oferta de disciplinas em língua portuguesa, com a mesma temática, previstas nas estruturas curriculares dos Projetos Pedagógicos de Curso.
    • §4º Os cursos de enriquecimento curricular deverão ser aprovados pelos Colegiados de Curso.
    • §5º Nos casos de curso de enriquecimento curricular, esses constarão no Histórico Acadêmico do discente.

    Art. 8º O Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação stricto sensu, ao qual o docente ofertante da disciplina esteja vinculado, ficará responsável por aprovar a sua ementa e adequá-la aos critérios do Regimento do Programa para o aproveitamento de créditos.

    Parágrafo único: O estudante, regularmente matriculado nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, poderá aproveitar créditos obtidos nos “Intercâmbios Virtuais” ofertados pelo PROIV.

    Art. 9º O PROIV poderá conceder bolsas de ensino para professores da UEMG, mediante publicação de edital específico.

    Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG estabelecerão o quantitativo semestral de bolsas destinadas ao PROIV, respectivamente para a graduação e para a pós-graduação, observada a disponibilidade orçamentário-financeira de ambas as Pró-Reitorias, além dos regramentos contidos na Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e no Decreto nº 47.512, de 15 de outubro de 2018.

    Art. 10 Os casos não previstos nesta Resolução serão avaliados pela Assessoria Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional – AICI, PROGRAD e PROPPG.

    Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 2022.

    .

    Thiago Torres Costa Pereira

    Reitor em exercício

    Confira publicação no IOF

    © 2024 UEMG