Aprova o Edital de eleição para composição de lista tríplice de candidatos(as) ao cargo de Diretor(a) Geral do Campus de Belo Horizonte da
Universidade do Estado de Minas Gerais.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 18 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado o Edital de eleição, e respectivo cronograma, contido nos Anexos I e II a esta Resolução, para composição de lista tríplice de candidatos ao cargo de Diretor(a) Geral do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 591, de 19 de maio de 2023)
Edital nº 02/2023 que trata da eleição para provimento do cargo de Diretor(a) Geral do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 40 e 41 do Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013, convoca, por meio deste Edital, eleição para composição de lista tríplice de candidatos(as) ao cargo de Diretor(a) Geral do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas, conforme as disposições que se seguem:
DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela Reitora da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, e terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Assessoria de Comunicação e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
1.2 A Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições, compete:
1.2.1 Cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 Instruir, orientar e assistir as Comissões Eleitorais Locais;
1.2.3 Receber as inscrições dos candidatos;
1.2.4 Homologar as inscrições dos candidatos;
1.2.5 Sortear a ordem dos nomes dos candidatos a ser utilizada na cédula e demais documentos, publicações e eventos;
1.2.6 Publicar a lista dos candidatos e do colégio eleitoral;
1.2.7 Providenciar o material necessário à votação e apuração;
1.2.8 Regular a propaganda eleitoral;
1.2.9 Receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.10 Supervisionar a votação;
1.2.11 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de Informática;
1.2.12 Consolidar os resultados da eleição realizada nas diferentes Unidades;
1.2.13 Providenciar a publicação dos resultados da eleição;
1.2.14 Encaminhar à Reitora, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para homologação, o resultado da eleição;
1.2.15 Resolver os casos omissos.
1.3 Não poderá compor nenhuma das Comissões o docente ou o servidor técnico administrativo que pretender se candidatar.
1.4 São consideradas Unidades, para efeito deste edital: a Reitoria, a Escola de Design; a Escola Guignard; a Escola de Música; a Faculdade de Educação e a Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios;
1.5 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Local, constituída de 03 (três) membros titulares, sendo um presidente, e respectivos suplentes.
1.6 As Comissões Eleitorais Locais serão designadas pelos seus respectivos diretores.
1.7 Às Comissões Eleitorais Locais compete:
1.7.1 Preparar e acompanhar a execução do processo de eleição dos candidatos;
1.7.2 Zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo de eleição dos candidatos e das exigências do Edital;
1.7.3 Oferecer, em igualdade de condições, apoio aos candidatos inscritos;
1.7.4 Acompanhar o processo de votação;
1.7.5 Encaminhar os casos omissos à Comissão Eleitoral Central.
DAS CANDIDATURAS
2.1 Candidatos(as) a Diretor(a) Geral de Campus devem, obrigatoriamente, pertencer ao quadro de servidores efetivos (docentes e técnicos administrativos), em regime de contratação de 40 horas semanais, em exercício, incluindo os que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
DO COLÉGIO ELEITORAL
3.1 O Colégio Eleitoral do Campus de Belo Horizonte é integrado pelos(as) docentes e servidores(as) técnicos administrativos em exercício e pelos(as) discentes regularmente matriculados em uma das Unidades listadas neste edital, a saber:
3.1.1 Docentes detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da Lei Nº 15.463/2005, em exercício nas Unidades que pertencem ao Campus de Belo Horizonte;
3.1.2 Servidores técnico-administrativos, detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, II e III, da Lei Nº 15.463/2005, em exercício nas Unidades que pertençam ao Campus de Belo Horizonte;
3.1.3 Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação presenciais e a distância.
3.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
3.2.1 Docentes convocados, na forma do Decreto nº48.109, de 30 de dezembro de 2020;
3.2.2 Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos;
3.2.3 Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo.
3.2.4 Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os discentes de Unidade Universitária distinta daquelas em que se realiza o processo eleitoral, conforme item 1.4;
3.2.5 Os discentes que obtiveram trancamento de matrícula, os que não estejam regularmente matriculados, os matriculados em disciplinas isoladas e os matriculados em cursos de extensão.
3.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
3.3.1 Docente e técnico-administrativo, vota como docente;
3.3.2 Docente e discente, vota como docente;
3.3.3 Técnico-administrativo e discente, vota como técnico;
3.3.4 Docente e técnico-administrativo em efetivo exercício em mais de uma Unidade, vota na Unidade Universitária para a qual fizer a opção, devendo comunicar previamente a Comissão Central, com antecedência mínima de 10 dias corridos contados da data da votação.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 A Comissão Central terá um e-mail institucional para receber as inscrições.
4.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Central inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e assina-los eletronicamente para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;
4.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até as 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
4.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
4.4 No ato da inscrição, o candidato a Diretor Geral de Campus deverá apresentar o plano de trabalho da gestão;
4.4.1. Consideram-se inscritos os candidatos cujos documentos tenham o visto da Presidência da Comissão Eleitoral Central emitido no SEI, nos termos do item 4.1.1.
DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
5.1 As comissões eleitorais e os diretores das Unidades garantirão a ampla divulgação da campanha dos candidatos junto à comunidade universitária sob sua administração;
5.2 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas, para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral Local com antecedência mínima de 24 horas;
5.3 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido para a propaganda, reservando o mesmo espaço e as mesmas facilidades para todos os candidatos.
DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo a relação de votantes por segmento;
6.2 O sorteio do número dos candidatos, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Central, na presença física ou virtual dos candidatos ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos;
6.3 A Comissão Eleitoral Local, face à modalidade remota de votação, divulgará, com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis computadores para acesso de eleitores que necessitem dessa condição para a votação on-line.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças - PROPGEF;
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da votação;
7.2 O (a) eleitor (a) exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item 3.3;
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda, em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica;
7.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário) e senha para acessar o painel de votação;
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria: docente, discente e técnico-administrativo;
7.4.1 No painel de votação constarão os números dos candidatos com as respectivas fotos, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em um único candidato a Diretor Geral de Campus;
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.4.4 Não serão admitidos votos por procuração;
7.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Central a reconsideração de sua condição de eleitor, até o dia 12/06/2023;
7.6 O painel de votação ficará aberto das 09 horas as 20 horas, na data prevista no calendário que consta no Anexo II.
DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, será iniciada, imediatamente, a apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software, de maneira ininterrupta;
8.1.1 Cada candidato concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da eleição;
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente;
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada candidato será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC= Número Total de Votos Válidos Ponderados do Candidato |
VCE= Número de Votos Válidos do Candidato entre os Estudantes |
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes |
VCT= Número de Votos Válidos do Candidato entre os Técnicos-Administrativos |
VVT= Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos |
VCD= Número de Votos Válidos do Candidato entre os Docentes |
VVD= Número de Votos Válidos dos Docentes |
TVU= Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU=VVE+VVT+VVD) |
8.4 A Comissão Eleitoral Central consolidará e publicará o resultado das eleições, contendo a ponderação dos votos válidos de cada candidato, o número absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma Comissão, no prazo previsto no Anexo II;
8.5 A Comissão Eleitoral Central homologará o resultado da eleição, após o prazo de recurso, e a encaminhará a lista tríplice à Reitora.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A propaganda dos candidatos a Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios de liberdade de expressão, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos;
9.2 O Diretor Geral de Campus eleito exercerá suas funções na Reitoria, em regime de tempo integral, com jornada de 40 horas semanais presencias, em conformidade com o art. 40, § 2º, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais;
9.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral Central.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 591, de 19 de maio de 2023)
- DO CALENDÁRIO ELEITORAL PREVISTO PARA O EDITAL Nº 02/2023
1.1 O calendário das eleições será o seguinte:
20/05 |
Publicação do Edital |
29/05 |
Início das inscrições de candidatos(as) |
31/05 |
Encerramento do prazo para inscrição de candidatos(as) |
01/06 |
Divulgação das candidaturas pela Comissão Central |
02 e 03/06 |
Prazo para apresentação de recursos à Comissão Central, sobre as candidaturas |
05/06 |
Publicação dos resultados dos recursos pela Comissão Central |
06/06 |
Homologação das candidaturas, sorteio da ordem das mesmas para posicionamento na cédula e divulgação do Colégio Eleitoral |
07/06 |
Início da campanha eleitoral |
18/06 |
Encerramento da campanha eleitoral |
19/06 |
Votação on-line de 09 às 20horas |
19/06 |
Apuração dos votos e publicação do resultado no site da UEMG |
20 e 21/06 |
Prazo para interposição de recursos |
22/06 |
Publicação dos resultados dos recursos pela Comissão Central |
23/06 |
Homologação do resultado, elaboração da lista tríplice pela Comissão Central e encaminhamento à Reitora |
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2023.
5515151
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário