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    Como firmar novos convênios

    Os primeiros documentos a serem elaborados/enviados para a ARI são:

    a) Manifestação de interesse e/ou aceite da instituição estrangeira em firmar convênio com a UEMG;

    b) Dados do proponente (a pessoa interessada e seus contatos);

    c) Justificativa da proposta (histórico de prévia relação ou cooperação);

    d) Dados da instituição estrangeira para confecção do termo de cooperação segundo o modelo da UEMG;

    e) Plano de Trabalho anexo ao acordo de cooperação acadêmica;

    2. Após esses passos, a ARI abrirá um processo a fim de avaliar a pertinência do Convênio para a UEMG e a devida compatibilidade com as metas das Resoluções 402 e 415. Caso a proposta seja aprovada pela ARI, será encaminhada para aprovação do Gabinete da Reitoria e da Procuradoria Jurídica. Após as aprovações internas, a ARI confecciona as vias originais para colher assinaturas dos Reitores das duas Universidades conveniadas.

    3. A ARI envia os originais à instituição estrangeira, via SEDEX, para assinaturas de seu reitor. Aguarda-se a devolução dos mesmos.

    4. O acordo só é considerado FIRMADO, quando os originais retornam à UEMG e estão devidamente assinados por ambas as instituições.

    5. Para o período de vigência é considerada a última data de assinatura.

     

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