Os primeiros documentos a serem elaborados/enviados para a ARI são:
a) Manifestação de interesse e/ou aceite da instituição estrangeira em firmar convênio com a UEMG;
b) Dados do proponente (a pessoa interessada e seus contatos);
c) Justificativa da proposta (histórico de prévia relação ou cooperação);
d) Dados da instituição estrangeira para confecção do termo de cooperação segundo o modelo da UEMG;
e) Plano de Trabalho anexo ao acordo de cooperação acadêmica;
2. Após esses passos, a ARI abrirá um processo a fim de avaliar a pertinência do Convênio para a UEMG e a devida compatibilidade com as metas das Resoluções 402 e 415. Caso a proposta seja aprovada pela ARI, será encaminhada para aprovação do Gabinete da Reitoria e da Procuradoria Jurídica. Após as aprovações internas, a ARI confecciona as vias originais para colher assinaturas dos Reitores das duas Universidades conveniadas.
3. A ARI envia os originais à instituição estrangeira, via SEDEX, para assinaturas de seu reitor. Aguarda-se a devolução dos mesmos.
4. O acordo só é considerado FIRMADO, quando os originais retornam à UEMG e estão devidamente assinados por ambas as instituições.
5. Para o período de vigência é considerada a última data de assinatura.