O que é Estágio?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o campo produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. Faz parte do projeto pedagógico, além de integrar o itinerário formativo do curso. Visa também o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Tem duas modalidades: O Estágio não obrigatório – desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e o Estágio Obrigatório – definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma.
Empresas:
As empresas interessadas em oferecer estágio, podem se comunicar com o setor por e-mail. Basta preencher a Ficha de Anúncio de Estágio e enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Alunos:
Estágio supervisionado é uma atividade acadêmica de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou junto a instituições públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da Escola de Design.
Para o adequado cumprimento do estágio supervisionado deve-se observar:
- Aluno regularmente matriculado e frequente, a partir do 5º período;
- Desenvolvimento de atividades compatíveis com o curso do aluno;
- Supervisor da empresa/instituição e professor orientador da escola com formação na mesma área do curso do aluno;
- Instalações adequadas para a realização do estágio;
- Contratos preenchidos e assinados;
- Relatórios e avaliações pertinentes.
De acordo com a Lei Nº 11.788 de 25/09/2008, é direito do aluno:
- Recesso remunerado de 30 dias a cada 01 ano de estágio (tempo e remuneração proporcionais se o estágio tiver duração menor);
- Falta justificada um dia antes de provas escolares devidamente comprovadas;
- Cobertura por Seguro contra Acidentes Pessoais, feito pela empresa/instituição
Para mais informações verificar a Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio
CONTATOS
Coordenadora: Meirilene Rodrigues dos Santos
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PERGUNTAS FREQUENTES:
Quais são as modalidades de estágio?
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. (Art. 2º da Lei 11.788/2008).
O que é estágio obrigatório?
O estágio é definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). 5.
O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Quando o aluno pode fazer o estágio?
O aluno pode fazer estágio desde que esteja matriculado e frequente no curso.
Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).